domingo, 9 de agosto de 2015

JUSTIÇA REINTEGRA CONSELHO
DESTITUÍDO NO GOVERNO ZITO
 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) confirmou a condenação do Município de Duque de Caxias a rever a composição do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). O Tribunal seguiu o parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) contrário ao recurso em que o Município contestava a decisão da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias (proc. 0001667-78.2012.4.02.5118).
Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal concordaram com os pedidos do MPF/RJ acolhidos pela primeira instância. A Justiça determinou a anulação de um decreto municipal (nº 6132/2011), expedido pelo então prefeito Zito quando o Conselho denunciou irregularidades na terceirização da merenda local. A norma permitia destituir seus membros. Também foram anuladas as substituições de conselheiros baseadas no decreto, ora derrogado, autorizando aqueles destituídos a retomarem as atividades, apresentando relatórios e fazendo vistorias.
Por conta dessa decisão, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foi proibido de acolher parecer e outros documentos do CAE cuja composição foi questionada. O Tribunal reafirmou, ainda, a ordem ao município de não fixar exigências ao exercício da função de conselheiro no CAE ou outros Conselhos que fiscalizem verbas e programas federais e de destituir ou substituir os membros, ressalvada as nomeações daqueles indicados pelos representados e a escolha do representando do Executivo. O descumprimento das ordens ficou sujeita a uma multa diária R$ 1 mil.
No parecer seguido pelo TRF2, o MPF reforçou que o município editou, em 2011, um decreto que descumpriu suas determinações. Exemplo disso foi que a União dos Estudantes de Duque de Caxias (UEDC) foi considerada apta a indicar representante no CAE, embora não tivesse a regularidade fiscal exigida no decreto de 2011. O autor do parecer, o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas (então na PRR2), deu razão à juíza de Duque de Caxias por indicar a ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, da gestão democrática do ensino público e do direito de participação.

Procurada, a Assessorai de Imprensa da prefeitura informou que a Procuradoria Geral do Município está ajudando a Secretaria Municipal de Educação a implementar a decisão da Justiça Federal de maneira a não interromper o programa de Merenda Escolar.

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