EMPRESA DA BAIXADA ESPERA
POR INDENIZAÇÃO DE R$ 4 BI
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) deverá decidir nos próximos dias se a Dover Indústria e Comércio S/A. tem
direito a receber uma indenização de R$ 4 bilhões a título de ressarcimento por
benefícios fiscais relativos a exportações entre 1981 e 1985. O pedido é
contestado pela Fazenda Nacional, que reconhece apenas R$ 62 milhões, referentes
a crédito-prêmio de IPI (Imposto sobre Produto Industrializados), incentivo
extinto em 1990.
Com sede em São João do Meriti,
na Baixada Fluminense, a Dover comercializa sacos plásticos de lixo e outros
produtos. Foi exportadora de produtos plásticos e informa que atualmente é
importadora, com 250 empregados.
Segundo reportagem da Folha de S. Paulo desta terça-feira (7), o litígio chegou ao STJ em 2012 e hoje divide a
2ª Turma de Direito Público, formada pelos ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (presidente) e Assusete
Magalhães.
O relator, Humberto Martins,
decidiu que a empresa tem direito aos R$ 4 bilhões. Herman Benjamin votou pela
anulação das decisões e propôs um novo julgamento. Considerou
"açodada" a decisão monocrática do relator num caso que envolve uma
cifra "astronômica".
A decisão de Martins havia sido
aprovada "em bloco", por unanimidade, junto com outros processos.
Nesses casos, os ministros dão o voto em confiança, acompanhando o relator,
muitas vezes sem saber o que estão votando.
Numa "guinada
radical", segundo votou Benjamim, o relator modificou entendimento
anterior, pois Martins havia rejeitado liminarmente um recurso da Dover.
A Fazenda diz que houve
cerceamento de defesa, pois, se o caso fosse submetido ao colegiado, a União
teria tido a oportunidade de fazer sustentação oral, dando razões para
questionar os valores.
O Tribunal Federal da 1ª Região
já admitira a hipótese de extrapolação da dívida. A empresa teria contabilizado
parcelas já pagas e, segundo a União, não estaria comprovado se houve aplicação
correta de expurgos inflacionários e de índices para o cálculo dos valores.
Martins afirma que seguiu o
Regimento Interno do STJ e o Código de Processo Civil. Diz que "o valor
econômico de uma demanda não deve ser fator para a mudança da
jurisprudência" e a tese deve ser aplicada "independentemente de a
parte atingida ser bilionário ou beneficiário da Justiça gratuita".
Em dezembro último, o ministro
Og Fernandes rejeitou o recurso da Dover. Mauro Campbell pediu vista e votou
acompanhando Martins. "Não considero ter havido qualquer cerceamento de
defesa", afirmou.
Segundo Campbell, "o tema
foi julgado tanto de forma monocrática quanto no colegiado". Ele diz que
Martins "decidiu com acerto ao modificar seu entendimento, sobretudo o
fazendo diante do órgão colegiado".
Em geral, só há julgamento
monocrático em situações de jurisprudência reiterada e firme ou em hipóteses
corriqueiras. O tema central já estava pacificado no STJ, em favor da União,
avalia um ex-ministro do STJ. A decisão final ainda depende do voto da ministra
Assusete Magalhães. Em sessão realizada no último dia 9 de junho, ela pediu
vista do processo.
Em 1998, a Dover promoveu uma
ação para receber crédito-prêmio de IPI de R$ 438,5 milhões, conforme decisão
judicial. A União dizia dever R$ 201 milhões. Também há divergência sobre os
valores atualizados: a empresa pede R$ 4 bi e Fazenda diz que são R$ 62 milhões
O que já foi decidido?
O relator do caso, o ministro
Humberto Martins, reconheceu a dívida. A União diz que a defesa foi cerceada. A
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça [Direito Público] deverá decidir
se haverá novo julgamento. (Com Folha de S. Paulo)
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