terça-feira, 3 de março de 2015

JUÍZA CANCELA VISTO E MANDA
O GOVERNO DEPORTAR BATTISTI 
Três anos e meio depois de receber os primeiros documentos que lhe deram o direito de viver e trabalhar no Brasil, o ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado na Itália à prisão perpétua por homicídio quando integrava o grupo Proletariados Armados pelo Comunismo, teve considerado nulo o ato de concessão de permanência em território brasileiro.
Em decisão proferida em 26 de fevereiro e divulgada hoje (3), a juíza federal de primeira instância em Brasília Adverci Rates Mendes de Abreu, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, considerou ilegal ato do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) que concedeu a Battisti visto de permanência definitiva no Brasil.
Para a juíza, o ato contrariou “norma de observância obrigatória” da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), que impede a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso. Na decisão, da qual cabe recurso, a magistrada determina que a União implemente procedimento de deportação para o México ou a França, países pelos quais Battisti passou antes de chegar ao Brasil.
Depois de condenado na Itália, Battisti fugiu para o Brasil em 2004, onde foi preso três anos depois. O governo italiano pediu extradição dele, que foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, no último dia de seu mandato, em dezembro 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu que Battisti deveria ficar no Brasil, e o ato foi confirmado pelo STF.
A Corte entendeu que a última palavra no caso deveria ser do presidente, porque se tratava de um tema de soberania nacional. Battisti foi solto da Penitenciária da Papuda, em Brasília, em 9 de junho 2011, onde estava desde 2007. Em agosto daquele ano, o italiano obteve o visto de permanência do Conselho Nacional de Imigração.
Para a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, no entanto, Battisti deve ser deportado e não extraditado, o que não afronta a decisão presidencial. “Os institutos da deportação e da extradição não se confundem, pois a deportação não implica afronta à decisão do presidente da República de não extradição, visto que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no caso a Itália, podendo ser para o país de procedência ou outro que consinta em recebê-lo [México ou França]”, afirmou a juíza.
A defesa do italiano pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também ao STF. (Com Agência Brasil). 

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