MPF NEGA RECOMPENSA
EM ACORDO COM YOUSSEF
Os
procuradores federais que compõem a força-tarefa da Operação Lava Jato no
Paraná rejeitaram neste domingo (25) a possibilidade de o doleiro Alberto
Youssef receber uma recompensa da União caso ajude a recuperar quantias
desviadas da Petrobras. De acordo com reportagem da Folha de S. Paulo publicada
no sábado (24), o acordo de delação premiada de Youssef seria o único com uma
taxa de sucesso entre os homologados pela Justiça.
“No acordo de colaboração
homologado pelo STF não existe qualquer cláusula de pagamento pela União de
recompensa para Alberto Youssef”, dizem os procuradores na nota distribuída neste
domingo (25) De acordo com os integrantes do Ministério Público Federal, o que
existe é a possibilidade de um abatimento do valor da multa nos valores determinados
pela Justiça, limitado ao preço de um dos imóveis do doleiro.
Os
procuradores informam que o valor abatido, caso sejam encontrados com a ajuda
de Youssef novos bens adquiridos com o dinheiro desviado da Petrobras, será
destinado às filhas do doleiro. “O valor apurado será abatido do valor do
imóvel, e não retornará a Youssef, mas será entregue em proporções iguais para
suas filhas”, dizem.
“Sobre
matérias publicadas recentemente sobre o acordo de colaboração firmado entre
Youssef e o MPF, a Força Tarefa Lava Jato esclarece:
No acordo de colaboração homologado pelo STF
não existe qualquer cláusula de pagamento pela União de recompensa para Alberto
Youssef.
Pelo acordo, Alberto Youssef perde a título de
ressarcimento e multa compensatória, todos os bens e valores adquiridos após o
ano de 2003Caso haja a descoberta de novos bens ou valores sonegados pelo
acusado, o acordo poderá ser rompido, sem prejuízo do perdimento dos bens.
O acordo prevê o abatimento do valor da multa
na proporção de dois por cento dos valores e bens que o acusado auxiliar a
localizar.
O abatimento será limitado ao valor de um de
seus imóveis, que será avaliado/leiloado ao final da colaboração. O valor
apurado será abatido do valor do imóvel, e não retornará a Youssef, mas será
entregue em proporções iguais para suas filhas.
Os valores mencionados nas reportagens,
portanto, além de inconsistentes, não possuem fundamento nas cláusulas do acordo
de colaboração.
Esse tipo de acordo é legal, pois não se trata
de ‘recompensa’, mas de determinação futura do valor da multa a ser paga. E
atende ao interesse público na busca do ressarcimento máximo do patrimônio do
povo brasileiro.
O MPF reitera seu compromisso com as
investigações do caso e com a condução responsável dos trabalhos.” (Fonte :Congresso em Foco)
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