terça-feira, 21 de outubro de 2014

RÁDIO DE JÁDER BARBALHO
PODE SAIR DO AR NO PARÁ 
A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE/PA) pediu a suspensão, por 48 horas, da programação das emissoras Rede Brasil Amazônia e Rádio Clube do Pará. No lugar da programação, as emissoras devem ser obrigadas ainda a expor, a cada 15 minutos, a informação de que foram suspensas por desobediência à lei eleitoral. O pedido foi ajuizado no Tribunal Regional Eleitoral e será apreciado pelo desembargador Raimundo Holanda Reis.
O candidato ao governo do Pará Helder Barbalho, filho do senador Jáder Barbalho (foto), é sócio das duas emissoras e a PRE examinou várias horas de programação para constatar que estão sendo utilizadas pelo candidato, sistematicamente, para fazer propaganda eleitoral irregular. Barbalho é sócio proprietário de várias empresas de comunicação que, juntas, tem sido usadas para enaltecer sua candidatura em contraposição aos adversários.
“Tal fato viola, sem sombra de dúvidas, a isonomia da disputa eleitoral, na medida em que o controle dos meios de comunicação pelo candidato Helder Barbalho, o coloca em posição extremamente favorável em relação aos demais candidatos”, diz o pedido.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, o uso dos veículos de comunicação da família Barbalho durante a campanha e até antes dela macula o processo eleitoral e o desequilibra irremediavelmente. O pedido enumera diversos exemplos de violação da lei, que veda totalmente a propaganda eleitoral em emissoras de rádio e tevê, a não ser no espaço do horário eleitoral gratuito. Um dos exemplos foi entrevista, no dia da votação do primeiro turno, com o senador Jader Barbalho, pai de Helder, ao radialista Nonato Cavalcante.
A entrevista, narra a PRE, durou quase trinta minutos, o que representaria quase uma semana inteira do tempo destinado ao horário eleitoral gratuito. “A divulgação de entrevista com esta temática é límpida realização de propaganda política por meios irregulares, somente possível ao requerido porque ele possui os meios de comunicação social, que vem utilizando, como patrimônio próprio e pessoal, e os utiliza em evidente infração às regras do pleito eleitoral”, diz a PRE.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE/PA) contabiliza até agora 40 processos envolvendo emissoras de rádio, tevê e jornais paraenses contra candidatos e coligações. Em todos os processos, as coligações acusam os veículos de mídia e alguns apresentadores de propaganda irregular e pedem direito de resposta, quando é cabível. A PRE/PA atua nesses processos como fiscal da lei, indicando, por meio de pareceres, qual a interpretação mais correta dos casos à luz da legislação.
Os processos colocam em choque as coligações Juntos com o Povo (PSDB, PSD, PSB, PP, SD, PRB, PSC, PTB, PPS, PEN, PMN, PTC, PSDC, PT do B, PRP) e Todos pelo Pará (PMDB, PT, PDT, PPL, PTN, PSL) e as emissoras Rádio Marajoara, Rádio Clube, Rede Brasil Amazônia e os jornais Diário do Pará e O Liberal (representado nos processos pela Delta Publicidade). As acusações são de propaganda irregular e pedidos de direito de resposta.
O comportamento das emissoras de tevê e rádio durante as eleições deve seguir o previsto na lei eleitoral (9.504/97), que veda expressamente, no artigo 45, o uso de trucagens e montagens para ridicularizar candidatos, veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrário a candidato, bem como dar tratamento privilegiado. Já a propaganda em jornais e internet é permitida, pelo artigo 43 da mesma lei, desde que devidamente identificada e em número previamente estabelecido. 

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