domingo, 14 de setembro de 2014

MPF E CGU SE UNEM PARA
COMBATER A CORRUPÇÃO 
Entrou em vigor quinta-feira (4), o Protocolo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Controladoria-Geral da União (CGU). O acordo prevê a troca de informações e a realização de ações integradas de enfrentamento dos crimes de corrupção com o envolvimento de recursos federais em todo o Brasil. A iniciativa ocorre no momento em que a mídia é inundada com informações não confirmadas do envolvimento de senadores, governadores e deputados federais na partilha de uma caixinha manipulada pelo ex diretor da Petrobrás, Paulo Roberto Costa
Conforme o instrumento de parceria, o MPF dará conhecimento à CGU das ações, penais e civis, por ato de improbidade administrativa ou ressarcimento ao erário, propostas com base nas informações e documentos fornecidos pela Controladoria-Geral. Serão promovidas também, pelas 5ª, 2ª e 7ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, que tratam do combate à corrupção, da matéria criminal e do controle externo da atividade policial e sistema prisional respectivamente, ações integradas de combate à corrupção das quais a CGU fará parte.
Já à CGU caberá a elaboração de pesquisas e informes com os dados extraídos de suas bases, assim como o oferecimento de capacitação para o manuseio deles. Além disso, a Controladoria-Geral fornecerá documentos relevantes ao MPF para a responsabilização criminal e civil de pessoas envolvidas em atos de corrupção.
Ampliar a articulação do MPF com outros órgãos de controle, em especial com a CGU, faz parte das metas de atuação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (combate à corrupção). Segundo o subprocurador-geral da república e coordenador da Câmara, Nicolao Dino "é fundamental, para a maior eficiência das medidas de combate à corrupção, que os órgãos de controle, fiscalização e persecução atuem de forma integrada e compartilhada, e, para tanto, quanto menos burocratizada for a relação, mais resultados positivos serão colhidos, no interesse de todos os atores envolvidos."
O protocolo de cooperação técnica terá duração de cinco anos, podendo ser alterado e aditivado sempre que for do interesse das instituições. (Com a Assessoria de Comunicação)

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