quarta-feira, 17 de setembro de 2014

241 CANDIDATOS BARRADOS
PELA LEI DA FICHA LIMPA 
Das 502 ações de impugnação propostas à Justiça com base na Lei da Ficha Limpa, as Procuradorias Regionais Eleitorais obtiveram 241 decisões favoráveis para indeferir o registro de candidatos em todo o Brasil. Segundo o balanço nacional, os Tribunais Regionais Eleitorais decidiram manter a candidatura em 211 casos e 50 candidatos renunciaram durante o processo. O coordenador do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) do Ministério Público Federal, André de Carvalho Ramos, faz uma boa avaliação dos números. "Esse balanço mostra que conseguimos vencer o primeiro grande desafio para a aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições", diz.

Este é o primeiro ano em que a Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, é aplicada em eleições gerais. São Paulo foi o estado que conseguiu impedir mais candidaturas: foram 68 decisões favoráveis em 83 ações de impugnação propostas com base na lei. No outro extremo, o TRE de Pernambuco deferiu todos os registros de candidatura que foram impugnados com base na Lei da Ficha Limpa. Os dados são parciais e foram extraídos do DivulgaCand da Justiça Eleitoral.
Das ações com base na Lei da Ficha Limpa, a maior incidência foi de rejeição das contas do candidato no exercício de algum cargo público. Trata-se da alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 135/2010. Dentre outros critérios de inelegibilidade previstos na lei, também houve a incidência na alínea “e”, que se refere aos condenados com decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, e na alínea “l”, que trata dos condenados por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

As decisões dos TREs podem ser contestadas tanto pelos candidatos quanto pelas Procuradorias Regionais Eleitorais junto ao Tribunal Superior Eleitoral e os recursos já começaram a ser julgados.
Segundo o coordenador nacional do Genafe, foi um esforço de todo o MPF, de todas as Procuradorias Regionais Eleitorais para fazer valer a Lei da Ficha Limpa em seu momento decisivo. "Tivemos um prazo exíguo para analisar as fichas dos candidatos, mas havíamos nos preparado com antecedência, com a criação de um banco de dados nacional, o Sisconta Eleitoral, para o cruzamento de dados de quase seis mil órgãos." Ele explica que, nas próximas eleições, a esperança é que estes números sejam menores, como resultado de uma tomada de consciência por parte dos partidos de que a Lei da Ficha Limpa é para valer.

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