segunda-feira, 21 de julho de 2014

MAIS DE 1.800 CANDIDATOS JÁ
FORAM IMPUGNADOS PELO MPE
Mais de 20 mil pedidos de registro de candidatura em todo o Brasil foram analisados até o momento pela Procuradoria Geral Eleitoral e por 26 Procuradorias Regionais Eleitorais, levando a um total de 1.850 impugnações. Alagoas e Santa Catarina foram incluídos no balanço de quinta-feira (14). Ao serem analisadas pela Justiça Eleitoral, as ações de impugnação apontaram irregularidades que podem impedir as candidaturas. Dentre os problemas verificados nas eleições de 2014 estão 367 casos relativos à Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Ficha Limpa.
Esse número vai aumentar porque o estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do País, ainda não entrou na conta. É que o Tribunal RegAional Eleitoral paulista só publicou o primeiro edital com 1.150 nomes oferecidos por partidos e coligações no dia 14 de julho. A partir do dia seguinte, começou o prazo de 5 dias para a Procuradoria Regional Eleitoral apresentar as impugnações. Além disso, em muitos estados, ainda vigora o prazo para contestação dos requerimentos de candidatura individual, ofertados por candidatos que não tenham sido incluídos por partidos e coligações.
No dia 10 de julho, a Procuradoria Geral Eleitoral foi a primeira a finalizar a análise dos 22 pedidos de registro de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência da República, apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral. Foram verificadas cinco situações nas quais os concorrentes deveriam regularizar a documentação para atender as exigências das normas eleitorais, sob pena de ter o registro negado pela Justiça. Todos os candidatos impugnados já apresentaram contestação.
Nos dias seguintes, as 26 Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) também cumpriram o prazo para impugnação dos pedidos de registro de candidatura feitos pelos partidos políticos e coligações. Na quinta-feira (17), algumas divulgaram novas impugnações feitas a partir dos pedidos de candidatura individual. Foi o caso de Goiás e Espírito Santo, que somaram mais três candidatos impugnados no total.
Os candidatos que tiveram suas candidaturas impugnadas têm 7 dias para contestar a impugnação. Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Quem tiver o registro indeferido poderá recorrer da decisão. Enquanto aguarda o julgamento do recurso, pode continuar a campanha e seu nome será mantido na urna eletrônica. Se o indeferimento for confirmado, o registro será negado. Se o registro foi realizado e, após, impugnado e indeferido, será cancelado. Se a decisão pelo indeferimento ocorrer após a eleição e a diplomação do candidato, o diploma será declarado nulo. (Agência Brasil).

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